O Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2014, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-C/2020, fixa o regime aplicável à qualificação inicial e à formação contínua dos condutores de determinados veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros.
O CAM é obtido pelos condutores que frequentem uma ação de formação inicial e que sejam aprovados em exame a realizar pelo IMT. Esta certificação deve ser renovada de 5 em 5 anos, através da frequência de nova ação de formação.
Destinatários
Todos os condutores que exercem a atividade de motorista de automóveis pesados, como atividade principal.
Programa do Curso
O curso tem a duração de 140 horas (formação inicial acelerada) ou 35 horas (formação contínua).