O artigo 148 ºC do código da estrada, estabelece que, através do regime de carta de condução por pontos, um condutor que atinja os 4 ou 5 pontos na carta de condução, deve obrigatoriamente frequentar ação de formação de segurança rodoviária, sob pena de cassação da carta.
Destinatários
Todos os condutores aos quais já tenham sido subtraídos pontos na carta de condução e que atinjam 4 ou 5 pontos
Programa do Curso
O curso tem a duração de 16 horas
- Introdução (6 horas)
- Circulação rodoviária (5 horas)
- Segurança rodoviária (5 horas)