Formação Segurança Rodoviária (Carta por pontos)

Informações

Local: Faro
Modo Formação: Presencial
Data Início: Todos os meses

O artigo 148 ºC do código da estrada, estabelece que, através do regime de carta de condução por pontos, um condutor que atinja os 4 ou 5 pontos na carta de condução, deve obrigatoriamente frequentar ação de formação de segurança rodoviária, sob pena de cassação da carta.

Destinatários

Todos os condutores aos quais já tenham sido subtraídos pontos na carta de condução e que atinjam 4 ou 5 pontos

Programa do Curso

O curso tem a duração de 16 horas

  • Introdução (6 horas)
  • Circulação rodoviária (5 horas)
  • Segurança rodoviária (5 horas)
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